COMDICA

CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: COMDICA
Informações principais
Data criação: 29/12/2009
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Telefone: Sem Telefone
E-mail: Sem informação
Informações do conselho
O Município deverá criar programas e serviços a que aludem os incisos II e III, do artigo 2º, desta Lei ou estabelecer quando necessário consórcio intermunicipal para o atendimento regionalizado instituídos e mantidos por entidades governamentais ou não - governamentais de atendimento, mediante prévia autorização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Titulares
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
MARIA ILMA BEZERRA BARROS
PRESIDENTE
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
MICAEL MOREIRA DA SILVA
VICE-PRESIDENTE

Quantidade total de membros titulares: 2

Suplentes
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
DOUGLAS RAMOS PIMENTA
MEMBRO
MARINALVA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA
MEMBRO
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
ANA TEREZINHA XAVIER
MEMBRO
MARIA DA CONCEIÇÃO ROCHA MATOS
MEMBRO

Quantidade total de membros suplentes: 4

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Sem informações até o momento

Atribuições

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Gonçalo do Amarante é órgão autônomo, deliberativo e controlador da política de atendimento à infância e à juventude, vinculado ao Gabinete do Prefeito, responsável pela execução da mencionada política e composto paritariamente de dez membros:

Parágrafo único: O Conselho será composto de cinco (05) representantes do Poder Executivo local, de livre nomeação do Chefe do Executivo, que preferencialmente atuem em órgãos que direta ou indiretamente tenham ligação com a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, e cinco (05) representantes de entidades da sociedade civil organizada, diretamente ligadas à defesa, promoção ou ao atendimento dos direitos das crianças e adolescentes, legalmente constituídas, e em funcionamento há pelo menos 02 (dois) anos, que serão eleitos de acordo com o que dispõe esta Lei.

São funções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Gonçalo do Amarante:

a) Orientação e apoio sócio-familiar; b) Apoio sócio-educativo e meio aberto; c) Colocação familiar; d) Abrigo; e) Liberdade assistida; f) Semiliberdade; g) Internação.

I - Propor e fiscalizar a efetivação da política de promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes, observados os preceitos expressos nos artigos 203, 204 e 227, da Constituição Federal, e da Lei Orgânica Municipal, além do todo o conjunto de normas contidos na Lei Federal nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente;

II - Acompanhar a elaboração, e avaliar, a proposta orçamentária do Município, utilizando quando necessário apoio técnico nas áreas contábil e jurídica do município, com fins de sugerir as modificações necessárias à consecução da política formulada, em obediência a legislação vigente;

III - Estabelecer prioridades de atuação e sugerir, sob a égide do ordenamento jurídico aplicável à seara em questão, a aplicação dos recursos públicos municipais destinados ao atendimento dos direitos de crianças e adolescentes;

IV - Observar o atendimento às regras legais com o intuito de opinar sobre a concessão de auxilio e subvenções a entidades particulares filantrópicas e sem fins econômicos que atuem no atendimento, promoção ou defesa dos direitos das crianças e adolescentes;

V - Propor aos poderes constituídos modificações nas estruturas dos órgãos governamentais diretamente ligados à promoção, proteção e defesa da infância e juventude; inclusive a criação de novos Conselhos Tutelares definindo a organização do atendimento dos mesmos por áreas geográficas do município de São Gonçalo do Amarante.

VI - Oferecer subsídios para a elaboração de leis atinentes à garantia do direito das crianças e adolescentes preconizados na Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

VII - Proceder à inscrição de programas de proteção e sócio-educativos de entidades governamentais e não-governamentais, na forma dos artigos 90 e 91, da Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

VIII - Fixar critérios de utilização, através de planos de aplicação, das doações subsidiadas e demais receitas vinculadas;

IX - Incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, proteção e defesa da infância e da adolescência;

X - Promover intercâmbio com entidades públicas e particulares, organismos nacionais e internacionais, visando atender a seus objetivos;

XI - Pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos que digam respeito à promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes;

XII - Aprovar, de acordo com os critérios estabelecidos em lei, e em seu regimento interno, o cadastramento de entidades de defesa ou de atendimento aos direitos das crianças e adolescentes que pretendam integrar o Conselho o qual fará comunicação ao Conselho Tutelar e a Juiz da Infância e da Juventude conforme artigos 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

XIII - Receber petições, denúncias, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados às crianças e adolescentes, dando-lhes o encaminhamento devido;

XIV - Realizar o processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de São Gonçalo do Amarante, conforme as disposições da Lei Federal nº 8.069/90 e desta Lei, designando entre seus Conselheiros a criação de Comissão Eleitoral Especial, composta por 5 (cinco) membros, responsável pela realização do referido pleito.

Parágrafo Único - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Gonçalo do Amarante, como órgão público, na consecução de suas atividades adotará os princípios da administração pública constantes do artigo 37 da Constituição Federal;

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Data Documento Descrição Arquivos
06/12/2023 PORTARIA Nº 001 Prorroga a portaria 010/2022 que convoca o Primeiro Suplente de Conselheiro Tutelar da Eleição Unificada de 06 de outubro de 2019, em razão das férias de Conselheiros Tutelares da zona administrativa 01, de São Gonçalo do Amarante/RN.
26/04/2023 PORTARIA Nº 003 Convoca o Segundo Suplente de Conselheiro Tutelar da Eleição Unificada de 06 de outubro de 2019, em razão das férias dos Conselheiros Tutelares Titulares da Zona Administrativa 02, de São Gonçalo do Amarante/RN.
18/04/2023 RESOLUÇÃO Nº 003 Dispõe sobre a comissão organizadora e a convocação da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Gonçalo do Amarante/RN e dá outras providências.
03/04/2023 RESOLUÇÃO Nº 002 Aprova e torna público o edital de convocação referente ao processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar do Município de São Gonçalo do Amarante/RN para o quadriênio 2024/2028, e institui a Comissão Especial Eleitoral responsável pelo certame.
03/04/2023 EDITAL Nº 001 Convoca os cidadãos a participarem do processo eleitoral para a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares das Zonas Administrativas 1 e 2, do município de São Gonçalo do Amarante/RN, para o quadriênio 2024/2028.
03/04/2023 RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 001 EDITAL PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES PARA O QUADRIÊNIO 2024 A 2028 Nº 001/2023 COMDICA – SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN.
02/04/2023 EDITAL Nº 001 FORMULÁRIO PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA DE ATUAÇÃO EM ATIVIDADES RELACIONADAS AO ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.
28/03/2023 RESOLUÇÃO Nº 001 Institui a Comissão Especial Eleitoral responsável pelo certame referente ao processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar do Município de São Gonçalo do Amarante/RN para o quadriênio 2024/2028.
28/02/2022 PORTARIA Nº 002 Convoca o Primeiro Suplente de Conselheiro Tutelar da Eleição Unificada de 06 de outubro de 2019, em razão das férias dos Conselheiros Tutelares Titulares da Zona Administrativa 01, de São Gonçalo do Amarante/RN.
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