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É com a participação social no planejamento da cidade que se faz um PPA para todos. Não se pode esperar, do ponto de vista do Planejamento Governamental, que a elaboração do PPA prescinda da participação como estratégia metodológica para refletir de maneira mais precisa os anseios das comunidades. É a partir de uma visão e de princípios de um governo que valoriza o diálogo com a sociedade civil, que prioriza incorporar ao seu planejamento as demandas da população a partir da disponibilização de canais e espaços de participação que efetivamente ocorre o compartilhamento de decisão na elaboração das políticas públicas. Então, quanto maior a participação da sociedade, maiores as chances de se traduzir a vontade popular e produzir resultados positivos nas condições de vida da população. Faça parte desse esforço empreendido entre o governo e as representações sociais, criando assim, uma responsabilidade coletiva na elaboração do Plano Planeja São Gonçalo PPA 2026-2029!

Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) são um conjunto de metas e objetivos globais para o desenvolvimento sustentável, estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2015. Os ODS ajudam o município a enfrentar suas desigualdades, integrando os eixos social, econômico e ambiental. O lema é “não deixar ninguém para trás” O PPA deverá ser composto pela relação dos ODS com os programas e ações da gestão, o que significa um marco no planejamento público do município, a partir do qual se reforça a ampliação e valorização da agenda pública, assim como engrandece o desenvolvimento social, econômico e ambiental da cidade de São Gonçalo do Amarante/RN. Por parte da gestão municipal, serão empreendidos esforços no sentido de buscar parcerias junto às Universidades, Empresas, Sociedade Civil e diversas instituições visando um maior alcance dos ODS em São Gonçalo, contribuindo para a efetivação dessa importante agenda em nossa cidade, vencendo desafios e beneficiando a população sãogonçalense. Ainda, ao longo dos próximos anos, caberá a SEMPLA a missão de promover, de maneira integrada e multisetorial, ações coordenadas visando o estabelecimento, monitoramento sistemático e a avaliação de indicadores que demonstrem a situação do município em relação às metas estabelecidas na Agenda ODS, de modo transparente e fomentando o controle social sobre este trabalho.

LOA é a sigla para Lei Orçamentária Anual, que é um documento que define as receitas e despesas da União (ou de um estado/município) para o próximo ano fiscal. É uma peça fundamental do planejamento financeiro do governo, pois estabelece como os recursos públicos serão arrecadados e aplicados.

A LDO, ou Lei de Diretrizes Orçamentárias, é um documento anual que estabelece as metas e prioridades do governo para o próximo ano, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) e buscando equilibrar receitas e despesas.

O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo, que deve ser elaborado pelo Governo Federal, Estados, Distrito Federal, e Municípios, e possui vigência de quatro anos. De acordo com a Constituição, o Plano deve estabelecer as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes, além das relativas aos programas de duração continuada. Ele é elaborado no primeiro ano de mandato do chefe do Executivo e vigora a partir do segundo ano, estendendo-se até o final do primeiro ano do mandato subsequente.

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